E-Social é implantado para MEI

eSocial

O Governo Federal  implantou o eSocial para MEI, micro, pequenas empresas e demais empresas, ferramenta que centraliza controles em relação a pagamentos realizados aos funcionários e às comunicações a respeito deles.

Chegaram a vez dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas se enquadrarem ao processo a partir de janeiro de 2019.

Preparamos este material para nossos clientes que explica o eSocial para MEI, micro e pequenas empresas, suas vantagens, penalidades em caso de não cumprimento e prazos completos para a adequação.

O que é eSocial?

Com o objetivo de consolidar as informações com relação às obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas, o Governo Federal criou o eSocial. Trata-se de um sistema de escrituração fiscal em que as empresas através de seus Contadores comunicarão uma única vez, por meio da internet, informações que visam unificar os dados sobre os trabalhadores.

Estas informações centralizarão 15 (Quinze) obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A partir dos dados que serão prestados, as seguintes declarações serão substituídas pelo eSocial:

– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de colaboradores sob o regime da CLT;

– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

– LRE – Livro de Registro de Empregados;

– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

– CD – Comunicação de Dispensa;

– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

– Folha de pagamento;

– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

– GPS – Guia da Previdência Social.

Informações em tempo real aos órgãos envolvidos no sistema eSocial

– Segurança jurídica, comprovando as obrigações recolhidas;

– Registro imediato de novas informações, como a contratação de empregados;

– Integração dos processos;

– Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

-É importante destacar que o eSocial para MEI, micro e pequenas empresas não altera nada em relação à tributação.

Para trabalhador

O sistema eSocial garante ao trabalhador que seus direitos sejam cumpridos pelos empregadores, uma vez que o acesso à informação pela fiscalização será bem mais ágil e descomplicado.

Entre as outras vantagens, estão:

– garantia a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários;

– maior transparência com relação às informações do seu contrato de trabalho;

– segurança jurídica, pois todas as informações com relação ao ambiente de trabalho e condições de riscos estarão registradas no sistema;

– cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Início do eSocial

Inicia-se a partir de janeiro de 2019 o ingresso no eSocial das entidades pertencentes ao chamado 3º grupo, em que se enquadram as empresas do Simples Nacional e os MEI. Elas deverão apresentar, neste primeiro momento, o cadastro de empregador e tabelas.

A partir de abril de 2019, é obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.

Para outubro de 2019, a DCTFWeb, que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. Finalmente, em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador).

Multas para empresas atenderem à legislação do eSocial

As empresas que não aderirem e não cumprirem com as obrigações no sistema eSocial para MEI, micro e pequenas empresas serão penalizadas com multas que variam de valores conforme a gravidade da situação. Estas gravidades são avaliadas de acordo com a falta ou atraso das informações no sistema eSocial.

Multas previstas:

Alteração de contrato e cadastros de dados

Trata-se das informações cadastrais dos empregados e seu relacionamento com a empresa. Multa prevista de R$ 600,00 por empregado.

Acidentes de trabalho

Trata-se da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A multa por atraso ou falta de comunicação varia de acordo com o salário de contribuição e nos casos de reincidência a multa é duplicada.

Admissões não informadas

Obrigatoriedade de informar no sistema os novos empregados admitidos até um dia antes do início das atividades. A multa é de R$ 800,00 por empregado não informado.

Férias

Não comunicar férias dos empregados gera multa de R$ 170,00 sobre cada período não comunicado.

Folha de pagamento

A não remessa das informações com relação à folha de pagamento gera multa a partir de R$ 1.812,87.

FGTS

Se o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não for recolhido ou informado ao sistema eSocial, será aplicada multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, dobrando os valores em caso de reincidência.

Exames médicos

Na admissão, retorno, mudança de função ou demissão, é obrigatória a realização do exame médico e a referida informação no sistema eSocial. Caso isto não ocorra, a multa para estes casos variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Desafios do eSocial

Transmitir informações ao Governo em tempo real ao evento ocorrido.

O eSocial também protege o empregado, garantindo os seus direitos. Além disso, facilita o sistema de fiscalização do Governo, uma vez que todas as informações estão concentradas em um único banco de dados para averiguação.

Sintonia entre Gestores de Departamento De Pessoal/Recursos Humanos da Empresa e Contabilidade

Como podemos perceber o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

As Empresas entram 2019 com este desafio que é informar a contabilidade  em tempo real que será e responsável fiel depositária das informações ao Governo.

A IGP ASSESSORIA CONTÁBIL está à disposição para tirar suas dúvidas e orientá-los sobre estas rotinas que imprescindivelmente deverá ser atendida em 100% das suas cláusulas, evitando assim, as multas e fiscalizações.

Publicado por IGP - Assessoria Contábil em 17/02/2019