Compliance Trabalhista

Adoção de boas práticas, com aplicação correta das leis trabalhistas, dos Acordos Coletivos, Convenções Coletivas, dos Estatutos e Códigos internos das empresas, faz parte de uma nova modalidade de gestão do mercado de trabalho, chamada de compliance trabalhista, a qual traz diversos benefícios não só à organização, como também aos empregados.

O cumprimento da legislação trabalhista e de boas regras institucionais, propiciam um clima leve, ambiente saudável, valorização de relações transparentes e da boa comunicação, uma vez que respeita as diferenças, gerando um ambiente onde as pessoas, são capazes de transmitir o seu melhor.

A compliance trabalhista pode ser vista como uma quebra de paradigma, onde nos surge a oportunidade de romper com o modelo de gestão pautado na hierarquia formal das relações, na cultura do poder, da corrupção e do famoso “jeitinho brasileiro”. Deste modo, nos é possibilitado, acompanhar a evolução das relações trabalho, de modo a propiciar o crescimento econômico e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O compliance no ambiente trabalhista, é algo muito recente e surgiu com a edição da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representando importante avanço ao prever a responsabilização objetiva as empresas que praticam atos lesivos e de corrupção.

Como se vê, houve sem dúvida um rompimento de ordem jurídica, embora não haja uma lei específica que trate do assunto, os programas são norteados pela legislação trabalhista e pelas normas regulamentadoras do MPT que tem o objetivo de prevenir e corrigir práticas contrárias aos seus dispositivos legais.

Estamos diante da concretização do art. 170 da CF/88., o qual dispõe sobre a ordem econômica e valorização do trabalho. E os programas de integridade ou de compliance dão o suporte para a realização desse papel social da atividade econômica previsto na Constituição Federal.

Dispõe o art. 170 da CF:

Art. 170/CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Justiça social, observados os seguintes princípios:

  1. Soberania Nacional;
  2. Propriedade Privada;
  3. Função Social da Propriedade;
  4. Livre Concorrência;
  5. Defesa do Consumidor;
  6. Defesa do Meio Ambiente;
  7. Redução das Desigualdades Regionais e Sociais;
  8. Busca do Pleno Emprego;
  9. Tratamento Favorecido para as Empresas Brasileiras de Capital Nacional de Pequeno Porte.

Esse modelo de gestão empresarial reduz drasticamente o absenteísmo, faz bem para a saúde do colaborador, para a família do colaborador, faz bem para a sociedade em geral.

O mundo mudou, a forma das pessoas se relacionarem mudou, é fato que vivemos um momento de transformação. Esse novo mundo pede um novo modelo de gestão, uma gestão mais ética, transparente e de boa comunicação, onde as pessoas se comportem de maneira adequada, honesta e justa.

A implantação do compliance trabalhista oferece resultado duplo ao empresário, que além da melhoria do ambiente de trabalho, terá o aumento da produtividade.

A introdução do programa de compliance trabalhista deve ser apoiado por estes 9 pilares:

1º. Comprometimento da alta administração - É o primeiro desafio para a implantação do programa de compliance. A alta administração deve estar envolvida e acreditar no programa para que ele se internalize na organização, uma vez que o compliance busca ir além da organização, é estar em conformidade com a lei. Estes programas tem a missão de mudar ou refinar a cultura e os hábitos de uma organização, de modo a propiciar um ambiente de trabalho saudável, de valores éticos e morais.

2º. Avaliação de riscos - Busca avaliar o cumprimento e adesão às normas externas e internas da organização, auxiliando na busca de conformidade com as práticas adotadas, consequentemente reduzindo os riscos de falhas e fraudes.

3º. Códigos de conduta e ética - É o conjunto de normas internas da organização que traz os valores e os objetivos da organização e norteia o comportamento das pessoas que se relacionam, sejam elas gestores, empregados, prestadores de serviço ou clientes. Atualmente o comportamento ético da empresa é esperado e exigido pela sociedade. O código de conduta deve ser regido pelos princípios básicos da confiabilidade, respeito, responsabilidade, justiça. Sua empresa já tem um código de conduta e Ética?

5º. Canais de denúncias - Ferramenta de grande importância para o sucesso do programa, podemos dizer que é o “coração” do programa. Através das denúncias, são detectadas situações que devem ser apuradas ou somente esclarecidas. Toda denúncia deve ser tratada com confidencialidade e garantia de anonimato, daquele que denuncia. Implementação de um Canal de Ouvidoria.

6º. Treinamento e comunicação - As normas da organização devem ser disseminadas para todos os colaboradores, de modo que assimilem as práticas indicadas. Faz parte da implantação de um programa de compliance o trabalho de conscientização social através da implementação de um Plano de Treinamentos forte e abrangente. Vamos treinar o seu time?

7º. Investigações internas - É a análise dos fatos que tem aparência de ilícito ou desconformidade, que podem chegar através do canal de denúncia, ou identificados através de avaliação de riscos. Esta etapa do programa visa dar transparência ao programa de compliance.

8º. Medidas disciplinares - Após apurado os fatos e identificado os envolvidos, a empresa deverá responsabilizá-los com a aplicação das medidas disciplinares de acordo com a gravidade da postura. As medidas disciplinares estão previstas na CLT e podem ser advertência, suspensão ou a dispensa por justa causa.

9º. Monitoramento - É o último pilar do programa de integridade, e também o responsável pela continuidade do programa de compliance dentro da Organização. É nessa fase que se verifica a efetividade dos Códigos de Conduta e Ética implantados, se as ocorrências levadas ao canal de denúncias estão sendo apuradas corretamente etc. É também nessa fase que se faz a correção de eventual falha na implantação do programa.

Estar alinhado às diretrizes de legislação e gestão, é fundamental para a obtenção de sucesso. Por isso, ter uma área de compliance, para assegurar conformidade entre o comportamento dos membros e o interesse da sociedade é um verdadeiro diferencial para crescer nesse novo cenário.

Publicado por Dra. Izabella Alonso Soares | Sócia fundadora do escritório Alonso Pistun em 24/07/2018