Divórcio - Quais As Formas de se Divorciar?

Ao Longo dos anos a legislação que regula o direito de família sofreu alguma alterações, facilitando e dando celeridade aos processos de separação e divórcio.

Ao Longo dos anos a legislação que regula o direito de família sofreu alguma alterações, facilitando e dando celeridade aos processos de separação e divórcio.

No Brasil existem 3 formas de divórcio:

  • Divórcio Consensual Judicial: Acontece quando há comum acordo do casal quanto a separação do casal, divisão de bens, guarda dos filhos, pensionamento, direito de visitas e etc. É feito perante a Justiça Estadual e pode ser feito por advogado comum ao casal. Sua tramitação é relativamente célere, considerando que não há divergência entre o casal.
  • Divórcio Litigioso Judicial: Acontece quando não há comum acordo entre o casal no que se refere a um ou vários pontos necessários para formalização do divórcio, de forma diametralmente oposta ao divórcio consensual judicial. Há necessidade das partes estarem assistidas por advogados distintos. Neste caso haverá audiência de conciliação, audiência de instrução para posterior sentença, o que torna o processo mais oneroso e mais moroso.
  • Divórcio Extrajudicial: Instituída pela Lei 11441/07, acontece quando há consenso entre o casal quanto a separação conjugal e divisão dos bens. É necessária a assistência de um advogado, que poderá representar ambos os consortes. É feita em tabelionato de Notas com Lavratura do divórcio através de escritura pública. Só é permitida para casais que não possuem filhos menores ou incapazes e se apresenta como a mais célere de todas as formas.

Dúvidas com relação ao Divórcio? Procure um advogado.

Publicado por Alonso Pistun em 07/06/2018