Atraso de Voo, o que devo fazer?

Viajar na maioria das vezes nos traz expectativa e ansiedade e nada mais frustrante do que se deparar com atrasos e cancelamentos. Nestas ocasiões, o importante é manter a calma, procurar ser educado porém firme na exigência de seus direitos.
No Brasil, independentemente do motivo do cancelamento, as empresas são responsabilizadas.

Atraso superior a 2 horas o passageiro tem direito a:

  • Alimentação (ou entrega de voucher para almoço, jantar ou lanche);
  • Comunicação (telefone­ ou internet).

Cancelamento do voo ou atraso superior a 4 horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer acomodação aos passageiros, sendo do consumidor a oportunidade de escolha da acomodação, o que muitas vezes é omitido pela empresa. Informação que muitas vezes não é repassada é o direito do passageiro em ser acomodado no próximo voo disponível ao seu destino, em qualquer companhia aérea, fique atento!

Opções em caso de cancelamento ou atraso de voos superiores a 4h:

  • Você pode também exigir o reembolso integral do valor da passagem e taxa de embarque, porém nestas ocasiões a empresa pode suspender a assistência material.
  • Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem qualquer custo, e neste caso também poderá ter suspensa a assistência material.
  • Embarcar no próximo voo disponível de qualquer cia aérea, devendo ser mantida a assistência material.
  • Deslocar-se através de outro meio de transporte como ônibus ou carro.

Em situações de atraso de voo ou cancelamento, anote o número do seu cartão de embarque, fotografe o painel de voos, tire foto das filas, faça o registro da ocorrência no escritório da ANAC e procure um advogado.

Publicado por Dra. Juliana Pistun em 14/07/2018